Comunicado da Mesa da Assembleia Geral do Benfica sobre as Eleições de 25 de Outubro

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Mesa da Assembleia Geral do Benfica

As eleições para a presidência do Sport Lisboa e Benfica, agendadas para 25 de outubro, são encaradas pelo clube como “a grande festa da democracia benfiquista”.

A Mesa da Assembleia Geral do Benfica divulgou um comunicado detalhado, esclarecendo os pormenores do processo eleitoral para a presidência do clube. Este ato eleitoral é descrito como “uma operação de logística sem precedentes no movimento associativo em Portugal”.

O comunicado explica a distribuição das secções de voto, o processo de votação e os procedimentos para a contagem dos votos, reforçando o compromisso com a transparência e a participação dos sócios.

Conforme sublinhado na nota oficial, o dia 25 de outubro será “a grande festa da democracia benfiquista”.

Recorde-se que a corrida à presidência do Benfica envolve vários candidatos, nomeadamente:

  • Rui Costa
  • João Noronha Lopes
  • João Diogo Manteigas
  • Martim Borges Coutinho Mayer
  • Cristóvão Carvalho
  • Luís Filipe Vieira
  • Paulo Parreira

Comunicado na Íntegra da Mesa da Assembleia Geral:

Considerando a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária com o único ponto da Ordem de Trabalhos a votação do regulamento eleitoral, a Mesa entende oportuno clarificar o seguinte, sem prejuízo de comunicações adicionais durante a AG:

O processo eleitoral será o maior de sempre no nosso Clube, constituindo uma operação logística sem precedentes no associativismo em Portugal. Assim:

  1. O processo eleitoral será acompanhado pela Multicert, empresa do grupo SIBS de reconhecimento internacional. Em colaboração com a Mesa e sob a sua supervisão, e com a participação dos mandatários das candidaturas (após a sua definição oficial), a Multicert implementará os procedimentos necessários para a auditoria de todo o processo, desde a sua conceção até à proclamação dos resultados.
  2. O documento essencial para a votação será o cartão de sócio do Sport Lisboa e Benfica (físico ou digital), sujeito a leitura digital para verificar a situação do sócio, atribuir o número de votos e registar a baixa no caderno eleitoral. Deverá ser acompanhado de um documento de identificação válido no país de voto para identificação complementar.
  3. Serão instaladas 108 secções de voto, distribuídas da seguinte forma: 80 em Portugal Continental (78 pelos distritos, 2 em Lisboa/Estádio), 3 nas Regiões Autónomas e 25 no estrangeiro. Os locais de voto serão detalhados no edital de marcação das eleições.
  4. Nestas secções, serão instalados 296 postos de identificação, operados por funcionários da Multicert. Todo o processo de votação, desde a identificação ao depósito na urna, será presidido pelo presidente da secção, na presença do secretário e dos delegados das listas. Estes poderão acompanhar todas as etapas, verificar a sua regularidade e apresentar reclamações, se necessário, junto do presidente da secção ou da Mesa, via mandatário geral.
  5. A contagem dos votos decorrerá nos mesmos moldes, sendo sempre acompanhada pelos delegados das listas, que devem participar em todo o processo.
  6. O caderno eleitoral será único e central, com acesso remoto e meios informáticos de redundância assegurados. A baixa dos votantes será efetuada pela Multicert, com a possibilidade de acompanhamento pelos mandatários de cada lista/candidatura.
  7. As candidaturas devem nomear um representante com poderes de representação para todo o processo eleitoral. Este será o elo de ligação preferencial com a Mesa e será convocado para acompanhar o processo de votação na secção 1 de Lisboa, juntamente com a Mesa (em Lisboa haverá duas secções, uma em cada pavilhão do complexo desportivo, presididas respetivamente pelo presidente da Mesa e pelo 1.º secretário).
  8. Considerando o elevado número de secções e pessoas envolvidas (cerca de 3000 em cada volta, contando com mandatários e delegados), a utilização dos dois pavilhões, especialmente em dia de jogo, é crucial para a participação de todos os sócios.
  9. Os Estatutos que entrarão em vigor com a marcação das eleições (aprovados em 2025) estabelecem normas claras sobre o ato eleitoral, que não podem ser afastadas, alteradas ou contrariadas por regulamento eleitoral ou por disposições da Mesa.
  10. Na escolha do parceiro externo (Multicert, com experiência em certificação, acompanhamento eleitoral e identificação à distância, que confere credibilidade acrescida) e na imposição de medidas de auditoria em todo o sistema, o processo eleitoral que se inicia a 1 de outubro foi concebido para cumprir as expectativas e ambições da nossa massa associativa, sendo a grande festa da Democracia Benfiquista.
  11. Por fim, é reiterada a comunicação de 14 de setembro, que salienta a necessidade de os sócios do Sport Lisboa e Benfica verificarem e atualizarem os seus dados na área reservada do site.

Saudações Benfiquistas.

A Mesa da Assembleia Geral