Dívidas Conjugais: Critérios para o Reconhecimento da Obrigação Comum

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O Supremo Tribunal da Federação Russa (STF) irá analisar um caso precedente que determinará as situações em que um credor tem o direito de exigir que uma dívida seja reconhecida como comum a um casal, mesmo que o empréstimo tenha sido contraído por apenas um dos cônjuges, que subsequentemente declarou falência. Inicialmente, as reivindicações eram apenas contra o devedor, mas o credor estendeu-as posteriormente à sua esposa. A questão principal reside na aplicação do prazo de prescrição, que os tribunais de instâncias inferiores consideraram inaplicável neste contexto. Este litígio será submetido à análise do Colégio Económico do STF.

O caso envolve um empréstimo contraído por Maxim Ivanov junto a Pavel Nadezhkin em várias fases, entre 2019 e 2022, totalizando mais de 8 milhões de rublos. Após o não reembolso, um tribunal condenou Ivanov a pagar a dívida, e posteriormente foi iniciado o processo de falência. Em março de 2024, no âmbito do processo de falência, Pavel Nadezhkin solicitou que esses empréstimos fossem reconhecidos como uma obrigação conjunta dos cônjuges. Ele alegou que o casal estava casado desde agosto de 2009, vivia junto e até possuía um negócio de mobiliário em comum, e que a esposa tinha conhecimento das dívidas.

Os tribunais arbitrais de todas as três instâncias apoiaram o credor, concordando com o facto de a dívida ser comum, uma vez que não havia provas de gestão financeira separada ou de utilização dos fundos emprestados para fins pessoais, e não para as necessidades da família. Os tribunais também rejeitaram o argumento do devedor sobre o vencimento do prazo de prescrição, considerando que este não se aplica a tais reivindicações.

Maxim Ivanov não aceitou o resultado e recorreu ao STF, insistindo na necessidade de aplicar o prazo de prescrição. Ele argumenta que o prazo de três anos para o empréstimo de 2019 expirou muito antes de o credor apresentar a reivindicação contra a sua esposa em 2024. O devedor também contesta o próprio facto de essas obrigações deverem ser consideradas comuns. O STF aceitou os seus argumentos para revisão, e a audiência está marcada para 23 de outubro.

Opiniões dos Advogados sobre o Prazo de Prescrição e Provas

Advogados observam que a prática do STF já indicava a necessidade de observar o prazo de prescrição em tais pedidos. Armen Serobyan, da Legal Eagles, salienta que é crucial para o credor provar que os fundos emprestados foram utilizados para necessidades comuns, como um negócio conjunto. O prazo de prescrição, neste caso, deveria ser contado a partir do momento em que o credor soube ou poderia saber os fins para os quais os fundos foram utilizados. No entanto, os tribunais de instâncias inferiores não examinaram estas circunstâncias, sublinha o jurista.

Denis Danilov, da «BFL | Arbitrazh.ru», acrescenta que, na presença de provas indiretas de uma obrigação conjunta, o ónus da refutação recai sobre os cônjuges, uma vez que lhes é mais fácil demonstrar como os fundos emprestados foram realmente utilizados. Contudo, observa ele, as decisões judiciais não apresentam os contra-argumentos dos cônjuges, pelo que, provavelmente, estes não conseguiram refutar as alegações do credor.

Divergências na Avaliação Jurídica

As opiniões dos advogados divergem quanto à aplicação do prazo de prescrição em situações semelhantes. Alexei Nekrasov, da «Legikon-Pravo», argumenta que o prazo de prescrição não deve ser aplicado ao pedido de reconhecimento de dívida comum, pois isso não é equivalente à cobrança da dívida em si e previne riscos de desvio de bens, dificultando significativamente a satisfação das exigências do credor.

Contudo, Azat Akhmetov, da Orchards, acredita que ignorar o prazo de prescrição pode ser injusto, uma vez que o cônjuge que não contraiu o empréstimo se torna codevedor e responde não só com os bens comuns, mas também com os seus bens pessoais. Denis Danilov também defende a aplicação do prazo de prescrição para não criar uma possibilidade ilimitada de “recuperação adicional” da dívida junto do segundo cônjuge. A ausência de uma prática jurídica consolidada torna a decisão do STF neste caso particularmente importante.

Nota: De acordo com dados do EFRSB, os cidadãos declarados insolventes no primeiro semestre de 2025 devem aos credores 401,8 mil milhões de rublos.

Por: Yan Nazarenko, Anna Zanina