Tribunal Constitucional Restaura Privilégios aos Acionistas

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O Tribunal Constitucional (TC) exigiu que o legislador eliminasse uma “lacuna” legal que permitia às empresas ignorar por anos os interesses dos detentores de ações preferenciais. A decisão foi desencadeada pelo caso da PAO “Stavropolsky Radiozavod Signal”, que em 2017 pagou dividendos apenas sobre ações ordinárias.

O TC considerou inconstitucionais as disposições da lei “Sobre Sociedades Anónimas” que não garantiam a proteção dos direitos dos acionistas preferenciais nesta situação. Anteriormente, os tribunais rejeitavam as suas ações, invocando a liberdade das decisões de gestão da assembleia de acionistas. A única compensação era o direito de voto, que, com uma pequena percentagem do pacote, como no caso da “Signal” (0,11%), se revelava inútil.

Antes da introdução das alterações à lei, o TC estabeleceu uma proibição direta: uma empresa não pode pagar dividendos sobre ações ordinárias sem efetuar um pagamento simultâneo sobre ações preferenciais. Se o pagamento ocorrer, os proprietários de ações preferenciais poderão reclamar os seus dividendos judicialmente como enriquecimento sem causa.

Especialistas consideram o problema sistémico, lembrando disputas em torno da “Transneft” e “Surgutneftegaz”. A decisão do TC, na sua opinião, fortalecerá a proteção dos direitos dos investidores e obrigará as empresas a planear a sua política de dividendos com maior rigor.